- 1 -A missão da Divisão de Recursos Humanos é promover a valorização, o desenvolvimento e a gestão dos recursos humanos, em articulação com as políticas municipais e a cultura organizacional.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, no respeito pelos direitos das pessoas, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município;
- b)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- c)Proceder anualmente à elaboração do Balanço Social;
- d)Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- e)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município;
- g)Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor;
- h)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- i)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- j)Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares;
- k)Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento válido aprovado;
- l)Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outras;
- m)Assegurar, tendo em conta os meios disponíveis, a aplicação das regras de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- n)Promover e assegurar a Formação Profissional e a gestão das carreiras;
- o)Promover o acolhimento de novos trabalhadores;
- p)Assegurar o expediente e arquivo geral da Divisão.
- 3 -Estão integrados nesta Divisão de Recursos Humanos os seguintes serviços e Setores:
- a)Serviço de Gestão de Pessoal;
- b)Setor de Recrutamento e Seleção;
- c)Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
Artigo 30.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025