Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Âmbito e Objeto
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios
Superintendência
Delegação
Modelo de estrutura orgânica
Competências comuns do pessoal dirigente, chefias e coordenação
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos e meio de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
A remuneração para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é fixada de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Das unidades orgânicas
Para prossecução das atribuições do Município, são definidas:
Estrutura Hierarquizada
Com vista a tornar operacionais os serviços do Município, entendeu-se que, para o cabal desempenho das suas competências legais e dos objetivos de curto, médio e longo prazo, definidos em Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Plano de Atividades, a estrutura que melhor serve esse desiderato é a seguinte:
1 - Gabinetes de Apoio aos Órgãos:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência.
1.2 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
1.3 - Gabinete Jurídico.
1.4 - Gabinete de Comunicação.
1.5 - Gabinete Veterinário.
1.6 - Gabinete de Transparência e Proteção de Dados.
1.7 - Serviço Municipal de Proteção Civil:
1.7.1 - Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra incêndios em edifícios.
1.7.2 - Gabinete de Segurança Rodoviária.
1.7.3 - Gabinete Técnico Florestal.
1.8 - Serviço Municipal de Contraordenações.
2 - Divisão de Administração e Finanças:
2.1 - Setor de Gestão Financeira.
2.2 - Serviço de Contabilidade.
2.3 - Serviço de Aprovisionamento.
2.4 - Serviço de Tesouraria.
2.5 - Setor de Inventário e Património.
2.6 - Serviço de Armazém.
2.7 - Setor de Execuções Fiscais.
2.8 - Setor de Financiamentos.
2.9 - Setor de Distribuição Documental.
3 - Divisão de Recursos Humanos:
3.1 - Serviço de Gestão de Pessoal.
3.2 - Setor de Recrutamento e Seleção.
3.3 - Setor de Avaliação, Formação, Saúde e Higiene e Segurança no Trabalho.
4 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
4.1 - Serviço de Apoio Administrativo.
4.2 - Setor de Educação Ambiental.
4.3 - Setor de Cemitérios.
4.4 - Setor Local do Torrão.
4.5 - Unidade de Espaços Verdes e Higiene Urbana:
4.5.1 - Setor de Espaços Verdes.
4.5.2 - Setor de Resíduos e Limpeza.
4.6 - Unidade de Gestão de Frota e Oficina:
4.6.1 - Setor de Gestão de Frota.
4.6.2 - Setor de Oficina e Mecânica.
5 - Divisão de Obras Municipais e Mobilidade:
5.1 - Serviço de Apoio Administrativo.
5.2 - Unidade de Empreitadas.
5.2.1 - Setor de Empreitadas e Contratação Pública.
5.3 - Unidade de Obras por Administração Direta:
5.3.1 - Setor de Rede Viária.
5.3.2 - Setor de Eletricidade.
5.3.3 - Setor de Construção Civil e Manutenção.
5.4 - Unidade Municipal Hídrica:
5.4.1 - Setor de Águas.
5.4.2 - Setor de Saneamento.
5.4.3 - Setor de Tratamento.
6 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
6.1 - Serviço Apoio Administrativo.
6.2 - Setor de Planeamento e Projeto.
6.3 - Setor de Licenciamentos.
6.4 - Setor de Fiscalização Municipal.
6.5 - Setor de Desenho.
6.6 - Setor de Toponímia.
6.7 - Setor de Topografia.
6.8 - Setor de Sistema de Informação Geográfica.
7 - Divisão de Educação:
7.1 - Serviço de Apoio Administrativo.
7.2 - Setor de Gestão Escolar.
7.3 - Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar.
7.4 - Setor da Oficina da Criança.
8 - Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo:
8.1 - Serviço de Apoio Administrativo.
8.2 - Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo.
8.3 - Setor de Programação Cultural.
8.4 - Setor de Bibliotecas.
8.5 - Setor de Arquivo.
8.6 - Setor de Arqueologia, Património e Museus.
8.7 - Setor de Eventos.
9 - Divisão de Assuntos Sociais, Associativismo e Desporto:
9.1 - Serviço de Apoio Administrativo.
9.2 - Serviço de Assuntos Sociais:
9.2.1Setor de Atendimento e Acompanhamento Social.
9.2.2 - Setor de Saúde e Ação Social.
9.3 - Serviço de Atividades Náuticas, Desporto e Associativismo:
9.3.1Setor de Desporto.
9.3.2 - Setor de Atividades Náuticas.
9.3.3Setor de Juventude e Associativismo.
10 - Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança:
10.1 - Serviço de Apoio Administrativo.
10.2 - Setor de Cibersegurança e Proteção de Dados.
10.3 - Setor de Administração de Sistemas e Redes.
10.4 - Setor de Telecomunicações.
10.5 - Setor de Suporte e Formação.
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Do Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
Gabinete Veterinário
Compete ao Gabinete Veterinário:
Gabinete de Transparência e Proteção de Dados
Serviço Municipal da Proteção Civil
Serviço Municipal de Contraordenações
Compete ao Serviço Municipal de Contraordenações:
Divisão de Administração e Finanças
Setor de Gestão Financeira
Ao Setor de Gestão Financeira compete:
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade compete:
Serviço de Aprovisionamento
Ao Serviço de Aprovisionamento compete:
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria compete:
Setor de Inventário e Património
Compete ao Setor de Inventário e Património:
Serviço de Armazém
Ao Serviço de Armazém compete:
Setor de Execuções Fiscais
Compete ao Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais:
Setor de Financiamentos
Compete ao Setor de Financiamentos:
Setor de Distribuição Documental
Compete ao Setor de Distribuição Documental:
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Gestão de Pessoal
Ao Serviço de Gestão de Pessoal compete:
Setor de Recrutamento e Seleção
Ao Setor de Recrutamento e Seleção compete:
Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Ao Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho compete:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Educação Ambiental
Ao Setor de Educação Ambiental compete:
Setor de Cemitérios
Ao Setor de Cemitérios compete:
Setor Local do Torrão
Ao Setor Local do Torrão compete:
Unidade de Espaços Verdes e Higiene Urbana
À Unidade de Espaços Verdes e Higiene Urbana compete:
Setor de Espaços Verdes
Ao Setor de Espaços Verdes compete:
Setor de Resíduos e Limpeza
Ao Setor de Resíduos e Limpeza compete:
a) Dar provimento à política de gestão dos resíduos urbanos definida pelo Município, numa perspetiva de transição para uma economia circular;
b) Coordenar a estratégia municipal para a gestão e redução da produção dos resíduos urbanos no Concelho de Alcácer do Sal respeitando a legislação aplicável;
c) Promover a eficiência e a eficácia da prestação de serviços de higiene urbano, prosseguindo uma política de melhoria continua na qualidade do serviço prestado à população;
d) Definir e implementar medidas de gestão que visem a redução dos custos operacionais do serviço de recolha de resíduos;
e) Coordenar as funções municipais de limpeza e higiene urbana, da competência do Município, incluindo:
i) a recolha, transporte e valorização de resíduos sólidos urbanos;
ii) a varredura de arruamentos;
iii) a recolha de monos e verdes;
iv)a lavagem de arruamentos;
v) a realização de todas as demais operações destinadas à higienização do espaço público.
f) Acompanhar e propor as medidas tidas por adequadas à defesa da saúde pública, incluindo operações de desinfeção e desinfestação;
g) Assegurar a gestão do canil municipal, de acordo com orientações do serviço de veterinária;
h) Gerir, preservar e potenciar os Recursos Humanos e materiais que lhe estão adstritos;
i) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas à higiene e salubridade;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Unidade de Gestão de Frota e Oficina
À Unidade de Gestão de Frota e Oficina compete:
I. Setor de Gestão de Frota;
II. Setor de Oficina e Mecânica.
Setor de Gestão de Frota
Ao Setor de Gestão de Frota compete:
Setor de Oficina e Mecânica
Ao Setor de Oficina e Mecânica compete:
Divisão de Obras Municipais e Mobilidade
Do Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Unidade de Empreitadas
À Unidade de Empreitadas compete:
Setor de Empreitadas e Contratação Pública
Ao Setor de Empreitadas e Contratação Pública compete:
Unidade de Obras por Administração Direta
À Unidade de Obras por Administração Direta compete:
Setor de Rede Viária
Ao Setor de Rede Viária compete:
Setor de Eletricidade
Ao Setor de Eletricidade compete:
Setor de Construção Civil e Manutenção
Ao Setor de Construção Civil e Manutenção compete:
Da Unidade Municipal Hídrica
À Unidade Municipal Hídrica compete:
Setor de Águas
Ao Setor de Águas, compete:
Setor de Saneamento
Ao Setor de Saneamento, compete:
Setor de Tratamento
Ao Setor de Tratamento, compete:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Planeamento e Projeto
Ao Setor de Planeamento e Projeto compete:
Setor de Licenciamentos
Ao Setor de Licenciamentos compete:
Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
Setor de Desenho
Ao Setor de Desenho compete:
Setor de Toponímia
Ao Setor de Toponímia compete;
Setor de Topografia
Ao Setor de Topografia compete:
Setor de Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Ao Setor de Sistema de Informação Geográfica compete:
Divisão de Educação
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Gestão Escolar
Ao Setor de Gestão Escolar, compete:
Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar
Ao Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar, compete:
Setor Oficina da Criança
Ao Setor da Oficina da Criança compete:
Da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo
Compete ao Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo:
Setor de Programação Cultural
Ao Setor de Programação Cultural compete:
Setor de Bibliotecas
Ao Setor de Bibliotecas compete:
Setor de Arquivo
Ao Setor de Arquivo compete:
Setor de Arqueologia, Património e Museus
Setor de Eventos
Ao Setor de Eventos compete:
Da Divisão de Assuntos Sociais, Associativismo e Desporto (DASAD)
b.1) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social;
b.2) Setor de Saúde e Ação Social;
c.1) Setor de Desporto;
c.2) Setor de Atividades Náuticas;
c.3) Setor de Juventude e Associativismo.
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Serviço de Assuntos Sociais
Ao Serviço de Assuntos Sociais compete:
Setor de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Compete ao SAAS:
Setor de Saúde e Ação Social
Compete ao Setor de Saúde e Ação Social:
Serviço de Atividades Náuticas, Desporto e Associativismo
Ao Serviço de Atividades Náuticas, Desporto e Associativismo, compete:
Setor de Desporto
Ao Setor de Desporto compete:
Setor de Atividades Náuticas
Ao Setor de Atividades Náuticas compete:
Setor de Juventude e Associativismo
Ao Setor de Juventude e Associativismo compete:
Da Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo, compete:
Setor de Cibersegurança e Proteção de Dados
Ao Setor de Cibersegurança e Proteção de Dados, compete:
Setor de Administração de Sistemas e Redes
Ao Setor de Administração de Sistemas e Redes, compete:
Setor de Telecomunicações
Ao Setor de Telecomunicações, compete:
Setor de Suporte e Formação
Ao Setor de Suporte e Formação, compete:
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de conformidade com a estrutura resultante da presente organização dos serviços.
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma anexo e faz parte integrante deste documento.
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, efetuando-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em consonância com as normas legais em vigor.
Republicação
É republicada na integra a estrutura Orgânica e Regulamento constantes do Despacho n.º 13207/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de dezembro de 2023, com as alterações agora introduzidas.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
ANEXO B
318505774