- 1 -À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos compete:
- a)Assegurar o bom estado de conservação dos espaços públicos e equipamentos municipais;
- b)Garantir o normal funcionamento do setor de educação ambiental, espaços verdes, resíduos e limpeza, tendo em atenção a existência, boa conservação e eventual necessidade de substituição de máquinas e equipamentos municipais, a fim de salvaguardar a integridade física dos que as utilizam, bem como a execução das obras de conservação e manutenção;
- c)Assegurar o normal funcionamento das demais equipas e meios ao serviço da área dos serviços urbanos e ambiente;
- d)Proceder ao planeamento, execução e controlo das intervenções de reparação, melhoria ou substituição de equipamentos no âmbito do espaço público;
- e)Propor soluções ecológicas e de redução de perdas e custos;
- f)Controlar os custos e gerir a frota municipal, através do controlo permanente dos instrumentos de medida do consumo individual e coletivo;
- g)Assegurar as campanhas de desinfeção e desinfestação no Concelho;
- h)Cumprir, fazer cumprir e propor alterações aos regulamentos em vigor;
- i)Propor políticas de melhoria urbana para o Concelho;
- j)Executar todas as demais missões que lhe forem atribuídas.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos integra as seguintes unidades, serviços e setores:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Setor de Educação Ambiental;
- c)Setor de Cemitérios;
- d)Setor Local do Torrão;
- e)Unidade de Espaços Verdes e Higiene Urbana;
- f)Setor de Espaços Verdes;
- g)Setor de Higiene Urbana;
- h)Unidade de Gestão de Frota e Oficina;
- i)Setor de Gestão de Frota;
- j)Setor de Oficina e Mecânica.
Artigo 34.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025