À Unidade de Gestão de Frota e Oficina compete:
- a)Garantir as condições de mobilidade necessárias aos vários setores do município;
- b)Definir a estratégia de renovação da frota automóvel do município;
- c)Definir, em colaboração com outras unidades orgânicas do município, a renovação do parque de máquinas do município;
- d)Assegurar a disponibilidade de máquinas e viaturas para o cumprimento das diversas competências do município;
- e)Assegurar o cumprimento dos diversos diplomas legais associados às atividades desenvolvidas pelos setores da Unidade;
- f)Garantir as perfeitas condições de funcionamento e utilização da frota automóvel, bem como do parque de máquinas;
- g)Apoiar as outras unidades orgânicas do município;
- h)Gerir os Setores à sua responsabilidade, nomeadamente:
I. Setor de Gestão de Frota;
II. Setor de Oficina e Mecânica.