À Unidade de Empreitadas compete:
- a)Gerir racionalmente os recursos humanos e materiais que lhe estão adstritos;
- b)Elaborar pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, sempre que superiormente solicitados;
- c)Avaliar o estado dos edifícios públicos municipais e propor obras de reparação/melhoria, quando revistam o caráter de empreitada;
- d)Zelar pela boa execução das obras por empreitada previstas em PPI e Plano de Atividades;
- e)Executar com eficiência, eficácia e celeridade os procedimentos de empreitada superiormente determinados;
- f)Gerir o Setor de Empreitadas e Contratação Pública, que se encontra sob a sua responsabilidade;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.