À Unidade de Obras por Administração Direta compete:
- a)Gerir racionalmente os recursos humanos e materiais que lhe estão adstritos;
- b)Executar as ordens de trabalho pedidas pelos diferentes serviços e instituições, desde que superiormente autorizadas;
- c)Aplicar a gestão criteriosa dos meios, com recurso à contabilidade de custos;
- d)Cuidar da existência dos meios materiais necessários para a execução das obras;
- e)Elaborar pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, sempre que superiormente solicitados;
- f)Avaliar o estado dos edifícios públicos municipais e propor obras de reparação/melhoria, quando revistam o caráter de obra por administração direta;
- g)Zelar pela boa execução das obras por administração direta previstas em PPI e Plano de Atividades;
- h)Executar com eficiência, eficácia e celeridade as obras superiormente determinadas, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo;
- i)Gerir os Setores à sua responsabilidade, nomeadamente:
- i)Setor de Rede Viária;
- ii)Setor de Eletricidade;
- iii)Setor de Construção Civil e Manutenção.
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.