- 1 -O pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, exerce as competências que lhes forem delegadas.
- 2 -O pessoal dirigente, de chefia e coordenação, deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução e concentrando especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação.
- 3 -Com vista a criar uma maior eficácia, eficiência e objetividade nas decisões nos serviços municipais, a delegação de competências e de assinatura de documentos de expediente simples é utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa.
- 4 -A competência para decisões dos casos de rotina é, na medida do possível, delegada nos trabalhadores que se situem em contacto direto com os factos ou problemas a resolver ou com as pessoas a atender.
- 5 -A delegação de competências obedece às regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para o efeito.
Artigo 5.º — Delegação
Vigente desde: 09/01/2025
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