- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto:
- a)Aplicar a política de ação social e de saúde do município, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- b)Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Organizar e aplicar métodos de promoção da saúde, da integração social e comunitária das diferentes camadas sociais e faixas etárias da população, com especial relevo para as camadas mais desprotegidas e desfavorecidas;
- d)Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipa de RSI afeta ao concelho e pela equipa do Serviço Local (SAAS),
- e)Aplicar, de forma ativa, a política desportiva do município;
- f)Organizar eventos na área do desporto que promovam os hábitos saudáveis;
- g)Explorar as potencialidades das modalidades náuticas através da concretização de atividades municipais, de cariz turístico, lúdico, recreativo, desportivo, competitivo, formativo e escolar;
- h)Proporcionar o usufruto dos benefícios associados à prática desportiva náutica, a toda a população, nas várias faixas etárias.
- i)Promover, atividades desportivas, tendo em conta os diferentes públicos, mobilizando um cada vez maior número de participantes;
- j)Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
- k)Fomentar o gosto pelo desporto junto das camadas mais jovens da população.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições a Divisão de Assuntos Sociais, Associativismo e Desporto, integra os seguintes Serviços e Setores:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Serviço de Assuntos Sociais:
b.1) Setor de Atendimento e Acompanhamento Social;
b.2) Setor de Saúde e Ação Social;
- c)Serviço de Atividades Náuticas, Desporto e Associativismo:
c.1) Setor de Desporto;
c.2) Setor de Atividades Náuticas;
c.3) Setor de Juventude e Associativismo.
Artigo 79.º — Da Divisão de Assuntos Sociais, Associativismo e Desporto (DASAD)
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025