Ao Serviço de Assuntos Sociais compete:
- a)Promover a rede social e propor os instrumentos do diagnóstico social;
- b)Diagnosticar e propor soluções para situações de evidente carência social;
- c)Articular a colaboração com o Conselho Local de Ação Social, Plataforma Supra Concelhia do Alentejo Litoral (PSCAL), Núcleo Local de Inserção Social (NLI) e Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano;
- d)Gerir as respostas sociais promovidas pelo Município;
- e)Apoiar a criação e funcionamento de Instituições de Solidariedade Social e outras sem fins lucrativos, com competências na área do Desenvolvimento Social;
- f)Promover campanhas de sensibilização no domínio do Desenvolvimento Social;
- g)Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipa de RSI afeta ao concelho (acompanhamento de proximidade), verificar os alertas emitidos pelos vários técnicos afetos aos processos de RSI, verificar e atribuir os requerimentos de RSI (validados pela Segurança Social) aos técnicos, aprovar as informações sociais elaboradas pelos técnicos de RSI, aprovar os contratos de inserção e gerir com os técnicos de RSI os contratos de inserção (CI);
- h)Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipa do Serviço Local (SAAS), verificar os alertas emitidos pelo técnico do SAAS, aprovar e acompanhar os Acordos de Intervenção Social, aprovar as ações isoladas e os apoios económicos;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas.