- 1 -Compete à Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança:
- a)Prestar a assessoria, em sede informática, a todos os órgãos e serviços do Município e em estabelecimentos de ensino;
- b)Propor as soluções e os procedimentos mais adequados a uma correta utilização das ferramentas informáticas disponíveis ou a adquirir;
- c)Assegurar a gestão e o bom funcionamento de todo o sistema informático, incluindo software e hardware;
- d)Informar-se e propor soluções de acordo com as inovações nas tecnologias de informação;
- e)Assegurar a informação e formação permanente dos trabalhadores na área informática;
- f)Assegurar a gestão e bom funcionamento dos serviços de telecomunicações e acessos à Internet do Município;
- g)Promover e manter soluções de segurança do ciberespaço e serviços informáticos do Município;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições a Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Setor de Cibersegurança e Proteção de Dados;
- c)Setor de Administração de Sistemas e Redes;
- d)Setor de Telecomunicações;
- e)Setor de Suporte de Formação.
Artigo 86.º — Da Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025