O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de conformidade com a estrutura resultante da presente organização dos serviços.
Artigo 92.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025