A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
1) Unidade e eficácia da ação;
2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3) Desburocratização;
4) Racionalização de meios;
5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6) Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7) Garantia da participação dos cidadãos;
8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.