- 1 -A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
- 2 -Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo, neste caso, prestar ao Presidente da Câmara Municipal informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09.
Artigo 2.º — Direção, superintendência e coordenação
Vigente desde: 09/01/2025
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