- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em termos gerais:
- a)O planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras em relação à globalidade da Câmara Municipal de Esposende e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental;
- b)Colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para a eficaz preparação dos orçamentos e planos de atividades municipais.
- 1.1 -À Unidade de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar a gestão da receita e da despesa de acordo com os princípios contabilísticos em vigor; obter das diversas unidades orgânicas informação verdadeira e apropriada à correta gestão dos instrumentos de gestão financeira; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Contabilidade, ao qual compete:
1) Coordenar as atividades financeiras e os processos inerentes à arrecadação de receitas e entradas de fundos;
2) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei;
3) Colaborar nos balanços periódicos à tesouraria;
4) Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;
5) Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores;
6) Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
7) Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de frequência ou notas de despesa a fornecer pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
8) Proceder ao processamento de toda a documentação necessária para entregar às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;
9) Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;
10) Proceder ao cabimento, liquidação e processamento, registo e controlo de todas as despesas do município;
11) Facultar ao Serviço de Património, os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, mobiliário, prédios rústicos ou urbanos e baldios.
- b)Serviço de Controlo Orçamental, ao qual compete:
1) Promover, coordenar e planear a execução das tarefas inerentes à elaboração dos instrumentos de gestão previsionais e ao controlo da sua execução designadamente: do orçamento municipal, das grandes opções do plano, do plano plurianual de investimentos e do plano das atividades mais relevantes, nos termos das normas de contabilidade em vigor;
2) Coordenar e organizar os processos relativos ao controlo e execução dos documentos contabilísticos previsionais, preparando as necessárias alterações e revisões orçamentais e das opções do Plano;
3) Coordenar e planear a execução das tarefas inerentes à elaboração dos documentos de prestação de contas, no sentido de os submeter atempadamente aos órgãos e às entidades competentes, nos termos da lei em vigor sobre contabilidade autárquica, nomeadamente, contas de gerência, relatórios de atividade, balanços e demonstrações de resultados.
- c)Serviço de Aprovisionamento, ao qual compete:
1) Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados a armazém;
2) Promover e proceder à contratação por fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
3) Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
4) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
5) Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
6) Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
7) Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes em armazém;
8) Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
9) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
10) Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
11) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;
12) Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços;
13) Proceder à organização do arquivo dos processos de natureza aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
14) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém;
15) Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular funcionamento e atuação dos serviços, assegurando que o mesmo se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade exigidos e dentro dos prazos previstos;
16) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as e os utilizadores, após aprovação superior;
17) Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no Armazém;
18) Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem;
19) Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
20) Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
21) Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
22) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade;
23) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
- d)Serviço de Tesouraria, ao qual compete:
1) Proceder à arrecadação de receitas e realização das despesas e ao movimento das operações de tesouraria;
2) Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação.
- e)Serviço de Taxas e Licenças, ao qual compete:
1) Liquidar taxas e demais rendimentos do Município que não estejam a cargo de outro serviço, bem como a expedição dos respetivos avisos e editais para pagamento;
2) Assegurar todos os serviços relacionados com os processos de licenciamento cuja competência seja dos órgãos do Município, exceto aqueles relacionados com a Gestão Urbanística, remetendo aos respetivos serviços de fiscalização a informação circunstanciada sobre cada um dos processos;
3) Emitir certidões de dívida e proceder à cobrança coerciva de todas as taxas e receitas municipais que se encontrem em dívida.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025