- 1 -À Divisão de Educação, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
- a)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- b)Colaborar na elaboração do plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Coordenar e avaliar a atividade das unidades e serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- d)Colaborar com a comunidade educativa municipal (Direções de Escolas, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais, Saúde, entre outros) em projetos e iniciativas que potenciem o processo educativo e a função social da Escola;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.
- 1.1 -À Unidade de Ação Socioeducativa, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar o apoio administrativo relacionado com os diversos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, diligenciar pela manutenção do parque escolar; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os projetos em curso na sua área de atuação.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Planeamento e Estratégia Educativa, que detém as seguintes atribuições:
1) Conceber e gerir os instrumentos da política municipal de intervenção educativa;
2) Implementar e monitorizar o Plano de Estratégico Educativo Municipal;
3) Elaborar e monitorizar a Carta Educativa;
4) Implementar e monitorizar Projetos de Promoção do Sucesso Escolar;
5) Garantir o funcionamento e dinamização do Conselho Municipal de Educação;
6) Promover o Município de Esposende enquanto Município Educador;
7) Garantir o funcionamento e dinamização do Portal Educativo;
8) Promover, coordenar, monitorizar e/ou apoiar programas e projetos educativos que potenciem diversos contextos e modalidades de educação, numa ótica de aprendizagem ao longo da vida;
9) Promover eventos educativos.
- b)Serviço de Recursos e Ação Socioeducativa, que detém as seguintes atribuições:
1) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios no âmbito das diferentes modalidades de Ação Social Escolar;
2) Organizar e gerir o processo de atribuição de Bolsas de Estudo para alunos do Ensino Superior;
3) Organizar e gerir o processo de Transportes Escolares, assegurando, designadamente, a elaboração do Plano de Transporte Escolar;
4) Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar, a Componente de Apoio à Família no 1.º CEB e as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB;
5) Garantir a gestão dos refeitórios escolares e gerir o processo de fornecimento de refeições, leite e fruta escolar, assegurando, articuladamente com o Serviço de Saúde Pública da Divisão de Saúde, Sustentabilidade e Auditoria, as necessárias condições de higiene e segurança alimentar, respeitando as orientações relativas aos princípios dietéticos de qualidade e variedade.
- c)Serviço de Gestão Administrativa e da Rede Educativa, que detém as seguintes atribuições:
1) Planear e gerir os processos de apetrechamento e manutenção do parque escolar;
2) Garantir a gestão de consumíveis do parque escolar;
3) Efetuar o acompanhamento de processos relativos à avaliação das condições de segurança e saúde pública dos equipamentos educativos;
4) Garantir o apoio administrativo às escolas;
5) Planear e definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente;
6) Gerir o pessoal não docente em funções nas escolas do concelho, em articulação com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
7) Garantir formação específica e/ou ações de formação contínua para o pessoal não docente em funções nas escolas do concelho.
Artigo 15.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025