- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, concretizando-se nas competências dos serviços que a integram e que abaixo se indicam.
- 1.1 -À Unidade de Atividades Económicas, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar a gestão do serviço de mercados, feiras e venda ambulante e do serviço de gestão de fundos e instrumentos de financiamento; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço; assegurar o acompanhamento de todos os processos em curso no âmbito da respetiva área de atuação.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo, ao qual compete:
1) Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
2) Acompanhar os diversos planos estratégicos de ação;
3) Estudar, propor e desenvolver ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, das potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, público e privados;
4) Estudar, propor e desenvolver as ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, as potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, públicos ou privados;
5) Acompanhar a implementação do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento e respetivos contratos de investimento;
6) Divulgar as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;
7) Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
8) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades e com o restante tecido empresarial;
9) Encaminhar os empresários para outras entidades competentes e prestação de informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento agrícola, industrial e comercial;
10) Apoiar na criação/constituição de empresas;
11) Apoiar nos processos de certificação de empresas;
12) Esclarecer sobre as áreas de higiene de segurança no trabalho e responsabilidade social;
13) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
14) Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;
15) Realizar roteiro empresarial com visitas presenciais às empresas instaladas no concelho e auscultação de necessidades e intenções.
- b)Serviço de Turismo, ao qual compete:
1) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho de Esposende e promover a respetiva divulgação;
2) Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais, no sentido de uma ação concertada e coerente, visando a promoção das condições ambientais e gerais para o desenvolvimento turístico do concelho;
3) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do concelho com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso coletivo e promoção turística;
4) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito do serviço público e uma prática de qualidade que prestigie e valorize o município e o concelho;
5) Levar a efeito, em parceria com outros operadores no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas atividades económicas, colaborando neste domínio, com o Serviço de Comunicação e Imagem;
6) Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho de Esposende e colaborar nas que envolvam a representação exterior do município;
7) Organizar, desenvolver e gerir programas especiais de turismo dirigidos para a infância, adolescência e terceira idade;
8) Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico, cultural e económico do concelho de Esposende.
- c)Serviço de Agricultura e Pescas, ao qual compete:
1) Estabelecer e agilizar as relações entre o Município e os diversos agentes com relevância no sector;
2) Propor e implementar medidas de apoio às atividades económicas ligadas ao Mar;
3) Propor e implementar medidas de dinamização do setor agrícola;
4) Promover projetos de valorização da atividade agrícola.
- d)Serviço de Mercados, Feiras e Venda Ambulante, ao qual compete:
1) Assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;
2) Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
3) Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista;
4) Elaborar e propor regulamentos de atividade retalhista e da utilização dos espaços destinados a mercados e feiras e venda ambulante;
5) Assegurar e controlar o respeito pelos regulamentos em vigor nessa matéria;
6) Apreciar, emitir parecer e licenciar os pedidos de realização de leilões;
7) Apreciar, informar e propor decisões relacionadas com o comércio a retalho não sedentário;
8) Elaborar e propor regulamentos relacionados com a atividade de comércio a retalho não sedentário e horários de funcionamento.
- e)Serviço de Atividades Comerciais e Industriais, ao qual compete:
1) Apoiar a instrução de pedidos de licenciamento de atividades comerciais e industriais;
2) Elaborar e propor regulamentos relacionados com a atividade comercial e industrial, nomeadamente em matérias de ruído e horários de funcionamento;
3) Propor ações de promoção e dinamização económica, nomeadamente, do comércio local;
4) Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do comércio e da indústria;
5) Assegurar a participação e representação em parcerias de promoção externa e interna do concelho, nomeadamente nas áreas comercial e industrial;
6) Realizar sessões informativas dirigidas a empresários dos setores do comércio e indústria;
7) Informar sobre as ferramentas de incentivo existentes para apoio às atividades comercial e industrial;
8) Acompanhar ações de captação de investimento;
9) Criação de ferramentas de apoio, acompanhamento e monitorização das etapas de investimento;
10) Acompanhamento de proximidade dos processos de licenciamento das atividades comercial e industrial;
11) Acompanhamento e apoio de iniciativas de exportação das atividades industriais;
12) Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável e fomentando de projetos empresariais conjuntos;
13) Elaborar e implementar programas nas Áreas de Regeneração Urbana no que à Promoção do Comércio Tradicional e à Gestão e Animação da Áreas Urbanas diz respeito.
- f)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
Genericamente, proceder ao controlo metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
1) Proceder a todo o controlo metrológico nos termos da legislação em vigor;
2) Arrecadar as receitas provenientes do serviço de metrologia e fazer a sua entrega na Tesouraria Municipal no último dia útil do mês a que respeita;
3) Cumprir as demais disposições e regulamentos sobre metrologia.
- g)Serviço de Gestão da START Esposende, ao qual compete:
1) Reunir com os empreendedores que aspirem a desenvolver uma ideia de negócio no concelho e apoiar na sua implementação;
2) Apoiar na identificação de oportunidades de instalação/expansão das empresas via Bolsa de Oportunidades de Investimento e Expansão e via Bolsa de Imóveis a alimentar via Rede de Parceiros especializados;
3) Apoiar na captação de talento para o tecido empresarial, instalado e a instalar, via Bolsa de Emprego;
4) Alimentar e promover a montra dos negócios existentes no concelho;
5) Apoiar no processo de internacionalização e assistência na formulação de estratégias de abordagem a mercados internacionais via Rede de Parceiros especializados;
6) Cedência de espaços para trabalho, reuniões e eventos empresariais;
7) Analisar candidaturas para incubação, em conjunto com júri nomeado;
8) Prestar o serviço de incubação, gestão dos respetivos contratos e elaboração dos relatórios de acompanhamento;
9) Cumprir do disposto no Despacho Normativo aplicado à certificação via StartUP Visa;
10) Promover a transferência de conhecimento através da intermediação com entidade da ID&T e de parcerias com instituições de investigação e ensino superior;
11) Divulgar, de forma direcionada, personalizada e setorial, informação sobre as ferramentas de incentivo existentes para apoio às atividades e os mecanismos de financiamento, legislação e outros apoios;
12) Acompanhar e disseminar informação estatística sobre a atividade económica do concelho;
13) Desenhar e implementar ações de promoção do Empreendedorismo;
14) Dinamizar eventos de acolhimento e apresentação a entidades de ensino;
15) Dinamizar eventos direcionados para a rede de incubados, mentores, parceiros e organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
16) Desenhar possíveis planos de apoio à economia local, acompanhar a receção e analise das candidaturas e comunicar resultados aos candidatos;
17) Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;
18) Efetuar o levantamento de necessidades inerentes ao edifício no qual o serviço está instalado e reportar ao Serviço de Manutenção do Património Edificado e ao Serviço de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas.
- h)Serviço de Gestão do Espaço Empresa, ao qual compete:
1) Atender e apoiar os empresários, numa lógica de atendimento personalizado e de ponto único de contacto, na relação entre o Estado e as empresas;
2) Apoiar na identificação de soluções integradas de financiamento e incentivos para os negócios;
3) Divulgar oportunidade de negócio internacionais;
4) Disponibilizar informação técnica sobre mercados e instrumentos financeiros de apoio à internacionalização;
5) Disponibilizar atendimento assistido à realização de serviços eletrónicos associados às formalidades empresariais;
6) Registar, diariamente, os serviços prestados e os seus beneficiários, em plataforma cedida pela AMA;
7) Realizar reporte de atividade mensal ao IAPMEI.
- i)Serviço de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento, ao qual compete:
1) Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais, propondo a aprovação pela Câmara Municipal dos processos de candidatura, devidamente instruídos;
2) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura;
3) Deteção de ideias e intenções de investimento suscetíveis de virem a constituir candidaturas aos diversos Programas Comunitários de Apoio, bem como a identificação atempada das oportunidades de financiamento, seja previamente, seja quando são publicitados os avisos dos concursos;
4) Articulação com as estruturas supramunicipais e regionais no âmbito da contratualização e programas de ação;
5) Organização dos processos de candidatura nos prazos estabelecidos e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
6) Acompanhamento permanente da execução das candidaturas aprovadas, com elaboração mensal dos mapas de execução física e financeira dos projetos.
Artigo 16.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Vigente desde: 09/01/2025
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