- 1 -À Divisão de Conservação e Manutenção, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete de uma forma genérica administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de infraestruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste.
- 1.1 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
1) Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão;
2) Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;
4) Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
5) Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
7) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Gestão do Armazém, ao qual compete:
1) Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados a armazém;
2) Promover com que as necessidades de aquisição sejam atempadas e completamente remetidas ao serviço de aprovisionamento para que este proceda à contratação por fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
3) Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
4) Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
5) Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes em armazém;
6) Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
7) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;
8) Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços que tenham tido origem nos seus serviços;
9) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém;
10) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as e os utilizadores, após aprovação superior;
11) Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no armazém;
12) Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem;
13) Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
14) Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
15) Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
16) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade;
17) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
- c)Serviço de Gestão de Máquinas e Equipamentos, ao qual compete:
1) Assegurar a manutenção das máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança e operacionalidade;
2) Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas e máquinas;
3) Planear e gerir a utilização de combustíveis e lubrificantes;
4) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em outsourcing;
5) Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota municipal.
- d)Serviço de Manutenção de Vias, ao qual compete:
1) Proceder à reparação e manutenção da rede viária municipal;
2) Efetuar a fiscalização de entidades prestadoras de serviços, se os trabalhos forem requeridos externamente;
3) Fornecer ao Serviço de Património os elementos necessários à atualização do cadastro das vias municipais.
- e)Serviço de Manutenção do Património Edificado, ao qual compete:
1) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos municipais, designadamente no que respeita às condições técnicas e à gestão integrada do edificado, em articulação com o Serviço de Património;
2) Manter sob seu controlo a base de dados de caráter técnico do património municipal, cuja manutenção e conservação esteja a seu cargo, colaborando diretamente, nesta área, com o Serviço de Património;
3) Fornecer ao Serviço de Património os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
4) Prestar assistência técnica a atividades do município, designadamente nos domínios da serralharia, carpintaria, pintura, pichelaria e eletricidade;
5) Assegurar a remoção de publicidade em desrespeito pelo regulamento municipal quando haja decisão nesse sentido;
- f)Serviço de Logística de Eventos, ao qual compete:
1) Manter e conservar em bom estado de utilização todos os equipamentos municipais de eventos;
2) Efetuar a calendarização das disponibilizações que venham a ser feitas ao longo do ano;
3) Proceder à montagem e desmontagem e respetivo transporte de e para os locais de utilização.
- g)Serviço de Oficinas, ao qual compete:
1) Organizar e gerir os serviços de manutenção nas áreas de carpintaria, serralharia, pichelaria, eletricidade, pintura e de trolha de construção civil;
2) Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores;
3) Executar trabalhos desde a conceção à montagem;
4) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;
5) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;
6) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
7) Assegurar a conservação e a manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
8) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma que se mantenha operacional;
9) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas.
Artigo 24.º — Divisão de Conservação e Manutenção
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025