- 1 -À Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, e, designadamente, conceber e operacionalizar bases de dados, fornecer informação temática à organização e promover uma metodologia de boas práticas na aquisição/criação de conteúdos de suporte ao funcionamento da autarquia.
- 1.1 -À Unidade de Segurança da Informação, a cargo de um chefe de unidade de 3.º grau, compete assegurar o desenvolvimento e implementação de uma estratégia de cibersegurança para o universo municipal; promover a formação e a qualificação de recursos internos na área das tecnologias de informação, no domínio das plataformas informáticas em uso na autarquia, promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação; garantir a utilização de ferramentas informáticas que permitam o controlo e monitorização de sistemas, utilizadores e informação; articular a comunicação com os diversos serviços que integram a Divisão e demais serviços existentes na Autarquia, bem como com as entidades externas, no âmbito da respetiva área de atuação; proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido à Divisão; assegurar o acompanhamento de todos os projetos em curso no âmbito da respetiva área de atuação.
- 1.2 -Serviços que integram a Divisão:
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
1) Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão;
2) Assegurar a tramitação determinada pelo superior hierárquico, em suporte digital ou físico, consoante a natureza dos processos que lhe sejam confiados;
3) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de outros documentos ou processos que corram na Divisão;
4) Garantir o atendimento ao público, conforme as orientações em vigor para o serviço;
5) Efetuar informações relativas a processos que tramitem na Divisão, de acordo com as orientações do superior hierárquico;
6) Promover a organização dos ficheiros e processos da divisão e assegurar a sua manutenção e atualização, bem como gerir o respetivo arquivamento intermédio até ao seu envio final para o arquivo municipal;
7) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, ao qual compete:
1) O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema informático;
2) Conceção, planeamento, gestão e manutenção de infraestruturas, redes e telecomunicações e de estruturas de ar condicionado;
3) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes lógicos informáticos da câmara municipal;
4) Administração de sistemas e bases de dados;
5) Elaboração de planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas;
6) Fornecer assistência técnica aos utilizadores;
7) Gestão e controlo das versões de software de base aplicacional;
8) Desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações;
9) Formação dos utilizadores das aplicações informáticas usadas ou a usar pela autarquia;
10) Modelização de dados aplicacionais da câmara municipal;
11) Elaboração de testes de qualidade e de auditoria às aplicações desenvolvidas e respetiva documentação técnica, bem como garantir o seu suporte técnico;
12) Desenvolvimento aplicacional multimédia e Internet/Intranet;
13) Análise de impacto das novas tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovação no funcionamento dos serviços municipais.
- c)Serviço de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), ao qual compete:
1) Assegurar, desenvolver, conceber e operacionalizar bases de dados municipais (gráficos e alfanuméricos) provenientes de diversas fontes;
2) Promover a prossecução da disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores;
3) Promover a manutenção e atualização da cartografia numérica do concelho, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
4) Promover o desenvolvimento, a conceção e a operacionalização bases de dados temáticas concebidas de acordo com as necessidades de funcionamento da autarquia;
5) Assegurar a integração de conteúdos, dados gráficos ou alfanuméricos de proveniência interna ou externa em ambiente SIG e promover a sua monitorização;
6) Promover a disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores interessados;
7) Efetuar a manutenção da cartografia numérica do concelho em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
8) Promover a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor;
9) Assegurar o fornecimento de informação SIG temática e cartográfica de apoio ao funcionamento da autarquia.
- d)Serviço de Segurança de Informação, ao qual compete:
1) O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema de segurança da informação;
2) Elaboração de planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas;
3) Propor e supervisionar tecnicamente todos os suportes lógicos informáticos da câmara municipal.
- e)Serviço de Gestão Inteligente da Informação, ao qual compete:
1) O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema informático;
2) Conceção, planeamento, gestão e manutenção de infraestruturas, redes e telecomunicações;
3) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes lógicos informáticos da câmara municipal;
4) Administração de sistemas e bases de dados;
5) Fornecer assistência técnica aos utilizadores;
6) O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema Esposende SmartCity.
- f)Serviço de Modernização Administrativa, ao qual compete:
1) Criar novos instrumentos de gestão, de forma a possibilitar uma governação de encontro às novas feições da cidadania, sedimentadas na valorização das noções de capital social, da democracia forte e da participação política;
2) Potenciar a governação assente nas interações entre o setor público e o setor privado;
3) Aumentar a eficiência operacional, conformidade e responsabilização ao nível dos serviços autárquicos prestados aos cidadãos, permitindo a sua satisfação individual;
4) Potenciar soluções tecnológicas que visem a modernização autárquica;
5) Criar e promover a administração em rede através de projetos da autarquia relacionados com infraestruturas tecnológicas, com interoperabilidade, com sistema de autenticação e com a disponibilização de serviços eletrónicos aos cidadãos e às empresas;
6) Fomentar a Sociedade de Informação através da promoção da integração e participação dos cidadãos na Sociedade da Informação e do Conhecimento, reforçando as suas capacidades a nível pessoal e profissional;
7) Promover programas e iniciativas que visem a simplificação e modernização autárquica nomeadamente através da estimulação e operacionalização da racionalização da gestão, mediante a simplificação de procedimentos, designadamente, através da reengenharia e da desmaterialização de processos;
8) Assegurar os relacionamentos interinstitucionais no âmbito da modernização administrativa.
- g)Serviço de Gestão Energética e de Iluminação Pública, ao qual compete:
1) Propor junto das entidades competentes medidas que visem a melhoria das condições de iluminação pública das ruas, parques e outros espaços de utilização coletiva;
2) Efetuar periodicamente a avaliação de consumos energéticos dos serviços, tendo em vista uma constante redução de consumos e melhoria dos serviços prestados;
3) Elaborar pareceres e projetos e diligenciar pelo desenvolvimento de atividades que impliquem apoio geral ou especializado na área de engenharia eletrotécnica.
Artigo 25.º — Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025