- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por duas Unidades Nucleares, sob a forma de departamentos municipais, chefiadas por diretores de departamento, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente documento;
- 2 -Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, as quais constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município;
- 3 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 09/01/2025
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