- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende a Estrutura Nuclear (Departamentos Municipais) e a Estrutura Flexível (Divisões e Unidades Municipais).
Artigo 15.º — Modelo de estrutura orgânica
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