Para além dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura orgânica prevê cargos de direção intermédia de 3.º grau. Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau a ser criados no Município de Cabeceiras de Basto são dirigentes de Unidade flexível de 3.º grau.
Artigo 16.º — Qualificação e grau dos dirigentes
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