A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 19.º — Estatuto remuneratório dos Cargos de direção intermédia de 3.º grau
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