- 1 -Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 9.º do presente regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são aplicáveis as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, compete ainda:
- a)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;
- b)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;
- c)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos afetos à sua unidade funcional;
- d)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.
Artigo 18.º — Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026