A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto organiza-se em quatro Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau e dezasseis Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau:
- 1 -Na dependência do Departamento de Administração Geral (DAG):
- a)Unidade de 3.º grau de Recursos Humanos e Serviços Gerais (URS);
- b)Unidade de 3.º grau de Gestão Administrativa (UGA);
- c)Divisão Financeira (DF) e, na sua dependência, a Unidade de 3.º grau de Serviços Financeiros e Património (USF) e a Unidade de 3.º grau de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCA);
- d)Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) e, na sua dependência, a Unidade de 3.º grau de Ação Social, Saúde e Educação (UASE) e a Unidade de 3.º grau de Desporto, Associativismo e Juventude (UDAJ).
- 2 -Na dependência do Departamento de Urbanismo, Projetos e Planeamento Estratégico (DUPE):
- a)Divisão de Projetos e Urbanismo (DPU) e, na sua dependência a Unidade de 3.º grau de Licenciamento e Fiscalização (ULF); a Unidade de 3.º grau de Projetos e Urbanismo (UPU) e a Unidade de 3.º grau de Planeamento e Mobilidade (UPM);
- b)Divisão de Desenvolvimento e Investimento (DDI) e, na sua dependência a Unidade de 3.º grau de Fundos Comunitários, Desenvolvimento Económico e Apoio ao Empresário (UFC) e a Unidade de 3.º grau de Turismo e Cultura (UTC).
- 3 -Na dependência do Departamento de Obras e Ambiente (DOA):
- a)Unidade de 3.º grau de Obras Municipais (UOM);
- b)Unidade de 3.º grau de Ambiente e Serviços Urbanos (UAS);
- c)Unidade de 3.º grau de Gestão de Armazém e Frota Municipal (UGAF);
- d)Unidade de 3.º grau de Espaços Públicos, Edifícios e Instalações Municipais (UEPEI).
- 4 -Unidade de 3.º grau de Serviço Jurídico (USJ), na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Provedor do Munícipe;
- d)Gabinete de Comunicação (GAC);
- e)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
- f)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Gabinete Técnico Florestal (GTF);
- h)Serviço de Polícia Municipal;
- i)Gabinete de Proteção de Dados e Cibersegurança;
- j)Gabinete de Informática;
- k)Gabinete Médico-Veterinário.
- 6 -O departamento municipal é uma unidade orgânica nuclear, dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau que integra e coordena divisões e outras unidades funcionais, assegurando a prossecução das atribuições e competências do município em determinadas áreas de atividade.
- 7 -A divisão municipal é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau de âmbito operativo e de execução das atribuições e competências que lhe forem fixadas.
- 8 -A unidade técnica é uma unidade orgânica flexível, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau, de prossecução das atribuições do município em áreas específicas de intervenção.
- 9 -As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento.
- 10 -A Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, pode alterar a designação e as competências das unidades orgânicas flexíveis existentes, bem como, extinguir, total ou parcialmente, as mesmas, e, criar outras, desde que não ultrapasse o número máximo fixado no presente regulamento, tendo como objetivo, garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, sem perder de vista a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.