- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) depende diretamente do Presidente da Câmara e é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Os elementos do GAP cessam as respetivas funções no fim de cada mandato, sem prejuízo de assegurarem as tarefas que lhes estejam cometidas, até que se verifique a sua substituição ou recondução.
- 3 -Compete ao GAP:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atividade política;
- b)Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município, das Freguesias e das relações institucionais;
- c)Encaminhar o expediente e elaborar e organizar o arquivo setorial da presidência;
- d)Supervisionar e articular com o Gabinete de Comunicação as relações-públicas e protocolares do Município;
- e)Supervisionar e articular com o Gabinete de Apoio às Freguesias, promovendo a cooperação institucional e a resolução eficaz das necessidades;
- f)Assegurar a ligação entre a Presidência e os outros serviços municipais;
- g)Assegurar as relações internacionais e intercâmbios de carácter económico externo;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 26.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026