Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, cuja atribuição depende de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Despesas de Representação
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