O Departamento de Administração Geral (DAG), tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas Financeira, Económica, Administrativa, Ação Social, Saúde, Educação, Desporto, Associativismo e Juventude, competindo-lhe:
- a)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada para a ética e o serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- b)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- c)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- d)Garantir e promover a articulação, cooperação e comunicação entre as unidades orgânicas do Departamento, e deste com os demais serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado aos munícipes;
- e)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- f)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas;
- g)Supervisionar o expediente e demais procedimentos administrativos inerentes à atividade dos órgãos autárquicos;
- h)Garantir o apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
- i)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- j)Garantir o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;
- k)Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços à população;
- l)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- m)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- n)Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
- o)Coordenar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno e apreciar se os planos, políticas, procedimentos e controlos estabelecidos são adequados e foram aplicados;
- p)Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do município, incluindo planeamento, controlo orçamental, gestão de recursos e administração do património, garantindo cumprimento legal e boa gestão dos recursos públicos;
- q)Supervisionar a gestão dos processos de contratação pública e aprovisionamento, incluindo planeamento, aquisição de bens e serviços, e cumprimento da legislação aplicável, garantindo eficiência e transparência;
- r)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- s)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município, assegurando a respetiva implementação e assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- t)Definir e implementar políticas de gestão de recursos humanos que promovam a valorização, motivação e desenvolvimento dos trabalhadores municipais, alinhadas com a estratégia organizacional;
- u)Acompanhar os processos de recursos humanos, designadamente recrutamento, contratação, assiduidade, formação e avaliação, assegurando a correta aplicação das normas legais e regulamentares;
- v)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- w)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- x)Garantir o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local;
- y)Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competências;
- z)Garantir as medidas respeitantes à ação social escolar;
- aa)Promover a elaboração e assegurar a atualização da Carta Educativa;
- bb)Administrar o pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, assegurando gestão e organização;
- cc)Administrar os edifícios escolares e os edifícios dos Centros de Saúde;
- dd)Promover uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;
- ee)Implementar a política de habitação municipal, visando minimizar as desigualdades sociais, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento coeso e sustentável do território;
- ff)Desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- gg)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão de valores desportivos, culturais, recreativos, históricos do município e da defesa do património cultural;
- hh)Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;
- ii)Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
- jj)Promover a integração da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, desportivo, educativo e de lazer;
- kk)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- ll)Promover uma política adequada na área da saúde no âmbito das competências do Município, numa intervenção em rede;
- mm)Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
- nn)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;
- oo)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às competências na área da saúde transferidas para o município;
- pp)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.