À Divisão Financeira dependente diretamente do Departamento de Administração Geral e integra a Unidade de Serviços Financeiros e Património (USF) e a Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCA), compete:
- a)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos, nos termos da legislação em vigor;
- b)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com a respetiva unidade orgânica nuclear;
- c)Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, os documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios;
- d)Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
- e)Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- f)Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
- g)Elaborar periodicamente relatórios sobre a execução do orçamento de forma a manter o Executivo Municipal informado sobre a situação financeira e Patrimonial do Município;
- h)Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
- i)Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- j)Coordenar a gestão corrente da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- k)Coordenar todas as operações de gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
- l)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- m)Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- n)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do património, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro e demais legislação complementar;
- o)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros de bens patrimoniais e responsabilidades legais;
- p)Efetuar uma gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
- q)Coordenar a relação com os auditores externos do Município, bem como o processo de resposta à circularização com entidades terceiras;
- r)Supervisionar todo o processo de contratação pública de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
- s)Assegurar a monitorização do controlo da despesa corrente;
- t)Coordenar o aprovisionamento do município, incluindo o planeamento e aquisição de bens e serviços, garantindo a eficiência e racionalização de custos;
- u)Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- v)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Sistema de Controlo interno;
- w)Organizar, instruir e promover a remessa dos processos para efeitos de visto do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor;
- x)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.