À Unidade de Projetos e Urbanismo diretamente dependente da Divisão de Projetos e Urbanismo (DPU), compete:
- a)Elaborar e coordenar projetos de arquitetura e especialidades de iniciativa municipal, garantindo a coerência e qualidade das intervenções promovidas pelo município;
- b)Promover iniciativas de reabilitação urbana, visando a recuperação do edificado degradado, a valorização do espaço público e a revitalização das áreas urbanas;
- c)Elaborar planos de pormenor, unidade de execução, que orientam a ocupação e transformação do território de forma estruturada;
- d)Analisar projetos e operações urbanísticas de iniciativa particular, emitindo pareceres técnicos que asseguram o cumprimento das normas legais, regulamentares e urbanísticas;
- e)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de obras municipais, garantindo que são realizadas de acordo com os projetos aprovados, prazos e padrões de qualidade;
- f)Apoiar tecnicamente a execução das obras, esclarecendo dúvidas, propondo soluções e assegurando a correta implementação dos projetos;
- g)Organizar e manter um arquivo digital atualizado dos projetos municipais, facilitando o acesso à informação e a sua gestão eficiente;
- h)Promover eficiência energética nos projetos, contribuindo para a redução de consumos e impacto ambiental;
- i)Elaborar e preparar medições e estimativas orçamentais das obras, fundamentais para o planeamento financeiro e controlo de custos;
- j)Realizar avaliações técnicas do estado dos edifícios, identificando necessidades de intervenção e contribuindo para a segurança e valorização do património;
- k)Elaborar e instruir processos relacionados com edifícios devolutos, promovendo a sua identificação, reabilitação ou reutilização.