O Departamento de Obras e Ambiente tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas de obras municipais, ambiente, espaços públicos, gestão de armazém, frota municipal, máquinas, serviços urbanos, edifícios e instalações municipais, competindo-lhe:
- a)Garantir as tarefas de gestão, conceção, coordenação e execução física dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, do equipamento e das vias e estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, qualidade da água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, incluindo os projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes;
- b)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- c)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- d)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- e)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- f)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- g)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- h)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- i)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- j)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- k)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- l)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- m)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- n)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- o)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- p)Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas nas vias municipais, obras de arte conexas e estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados;
- q)Assegurar a manutenção dos edifícios e dos equipamentos municipais, designadamente os escolares, da área da saúde, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, habitacionais ou de apoio social, culturais, turísticos, desportivos e a construção e reabilitação de infraestruturas viárias e obras conexas;
- r)Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações;
- s)Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- t)Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados;
- u)Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
- v)Assegurar a execução das obras municipais por administração direta, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada nas áreas de rede viária, obras de arte conexas, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados;
- w)Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, de segurança, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;
- x)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas na sua dependência, assegurando em geral a competência definida para cada uma delas;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- z)Assegurar o apoio aos diversos serviços municipais;
- aa)Garantir a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados e sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação;
- bb)Promover a sustentabilidade ambiental do município, intervindo para o efeito na salubridade pública, nos parques e jardins;
- cc)Assegurar a gestão da rede de águas pluviais, promovendo a elaboração dos estudos necessários e garantindo a atualização permanente do cadastro da rede;
- dd)Assegurar o cumprimento dos contratos referentes a iluminação pública;
- ee)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos associados;
- ff)Gerir todo o procedimento pré-contratual de empreitadas na sua área de atuação, até à sua adjudicação em conformidade com o código dos contratos públicos e na sua área de atuação;
- gg)Gerir os processos de empreitadas na sua área de atuação, desde a consignação até à receção definitiva bem como a sua fiscalização, em conformidade com o código dos contratos públicos;
- hh)Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas na área das suas atribuições;
- ii)Fomentar a elaboração de projetos necessários à prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
- jj)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.