A Unidade de Obras Municipais depende diretamente do Departamento de Obras e Ambiente (DOA), à qual compete:
- a)Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das estruturas, infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente vias e caminhos municipais;
- b)Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
- c)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e estruturas de vias, caminhos municipais e estruturas conexas, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
- d)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
- e)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
- f)Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;
- g)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais, quando determinado pela Câmara;
- h)Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;
- i)Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações sob responsabilidade municipal;
- j)Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;
- k)Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- l)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas nas suas áreas de atuação, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- m)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais nas suas áreas de atuação, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- n)Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;
- o)Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;
- p)Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
- q)Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;
- r)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio dos transportes e vias de comunicação, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28/11 e demais legislação complementar;
- s)Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria, águas e saneamento, pavimentações, mecânica, trolhas, pedreiros, eletricistas, limpeza e higiene dos espaços.