À Unidade de Gestão de Armazém e Frota Municipal dependente diretamente do Departamento de Obras e Ambiente (DOA), compete:
- a)Coordenar os serviços da Portaria Municipal;
- b)Serviço de Gestão de Stocks e Armazéns;
- c)Assegurar a guarda em segurança dos bens adquiridos e a gestão dos armazéns municipais, mantendo o inventário atualizado;
- d)Gerir os pedidos de fornecimento dos bens e serviços, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
- e)Emitir os pedidos de fornecimento para o Armazém Geral, recolhendo prévios orçamentos junto do Aprovisionamento;
- f)Emitir requisições internas de aquisições de bens e serviços, no âmbito das atribuições do Departamento de Obras e Ambiente;
- g)Anexar os documentos digitais a todos os registos da requisição e da encomenda;
- h)Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;
- i)Rececionar/conferir os artigos através de guias de remessa/transporte/faturas;
- j)Controlar as encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;
- k)Elaborar conta corrente dos artigos;
- l)Controlar as existências e sua valorização;
- m)Atribuir a referenciação física dos artigos no armazém;
- n)Retificar os movimentos de stock para atualização do custo médio e quantidades;
- o)Realizar as inventariações físicas periódicas aos armazéns;
- p)Operar o encerramento do ano económico ao nível das existências;
- q)Analisar requisições externas e faturas associadas;
- r)Tramitar o processo relativo a serviços complementares, aditamentos e recuperação de saldos estornados durante a execução do contrato;
- s)Garantir o correto registo dos movimentos de stock na aplicação informática respetiva;
- t)Registar as guias de remessa/transporte na aplicação de armazéns;
- u)Analisar os saldos de compromissos por executar e informar para estorno, quando aplicável;
- v)Gerir os armazéns, visando uma eficaz gestão de inventários;
- w)Efetuar o planeamento operacional de stocks, por forma a garantir o stock mínimo de segurança;
- x)Assegurar a avaliação dos fornecedores;
- y)Gestão da Frota Municipal e Oficinas Municipais:
- z)Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas;
- aa)Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de acordo com as necessidades materiais e humanas;
- bb)Providenciar sobre a manutenção, reparação e utilização de veículos municipais;
- cc)Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo com as necessidades dos serviços;
- dd)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas municipais;
- ee)Indicar e justificar com a antecedência necessária os materiais a adquirir para a execução dos trabalhos requisitados;
- ff)Apresentar folha de obra das atividades executadas, recursos utilizados e materiais aplicados;
- gg)Garantir o bom funcionamento e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;
- hh)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de manutenção das máquinas;
- ii)Controlar o funcionamento e conservação das máquinas e viaturas (quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);
- jj)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de mecânica;
- kk)Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respetivos;
- ll)Assegurar a gestão de ferramentaria;
- mm)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.