À Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos, dependente diretamente do Departamento de Obras e Ambiente (DOA), compete:
- a)Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das estruturas, infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente infraestruturas de águas pluviais, estruturas e infraestruturas de abastecimento de água, estruturas e infraestruturas de águas residuais domésticas, estruturas e infraestruturas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, biorresíduos, praias fluviais e zonas de banho;
- b)Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
- c)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
- d)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
- e)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas nas suas áreas de atuação, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- f)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas nas suas áreas de atuação;
- g)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das estruturas e infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
- h)Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere à salubridade e ambiente;
- i)Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos;
- j)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais, quando determinado pela Câmara;
- k)Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;
- l)Orçamentar os pedidos de ligações de saneamento básico;
- m)Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;
- n)Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- o)Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos, drenagem de águas pluviais e deposição de resíduos sólidos urbanos e legalmente equiparados, bem como, assegurar a sua gestão;
- p)Proceder anualmente à elaboração do plano de controlo de qualidade de água;
- q)Assegurar a qualidade de água para consumo humano;
- r)Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água que permitem prestar informação às entidades oficiais;
- s)Assegurar o funcionamento das ETAR’S ETA´s e Estações Elevatórias e outras estruturas e infraestruturas conexas em matéria de saneamento básico;
- t)Programar e assegurar os serviços de deposição e recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, biorresíduos e outras tipologias de resíduos que seja definidas para deposição, recolha e destino final, conforme atribuição municipal definida pela legislação vigente;
- u)Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta nas suas áreas de atuação;
- v)Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
- w)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal;
- x)Implementar e promover as opções de adaptação e mitigação às Alterações Climáticas, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- y)Colaborar com entidades de ensino e outras que desenvolvam a sua atividade na área do Ambiente e Alterações Climáticas;
- z)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão das praias fluviais, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27/11 e demais legislação complementar.
- aa)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da unidade orgânica, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- bb)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- cc)Promover a construção, arborização e conservação de parques, áreas de lazer e merendas, jardins e outros espaços verdes.