As dúvidas interpretativas, emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sendo a integração de lacunas suprida nos termos gerais de direito.
Artigo 60.º — Interpretação e integração de Lacunas
Vigente desde: 14/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2026