Ao Departamento de Promoção da Cidadania incumbe genericamente proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os munícipes dos museus municipais, um apetrechamento adequado e uma disponibilização ativa e apelativa das bibliotecas municipais aos munícipes, e a conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que, respondendo às necessidades e expetativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, possa ir mais além, apresentando novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural. Compete-lhe ainda no domínio do desporto a conceção e a concretização de um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, ou não, aos recursos municipais neste domínio, bem como a dinamização da atividade física complementar à atividade desportiva, incluindo a ocupação de tempos livres e de lazer.
Incumbe-lhe também a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, o acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo, a definição e coordenação de uma estratégia nos domínios da promoção social e da saúde e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência, a identificação de estratégias de intervenção social tendo em conta os diagnósticos atualizados de necessidades e a sua concretização, também em estreita articulação com as partes interessadas de âmbito municipal, regional e nacional, bem como a avaliação de resultados visando a adoção de melhorias nas abordagens adotadas e, finalmente, a estruturação e a concretização de atividades visando o desenvolvimento harmonioso da juventude, baseado nos princípios da nossa identidade social e cultural, bem como atividades de promoção e de concretização de atividades de voluntariado que reforcem a solidariedade social, a coesão e uma cultura de interajuda.
Compete-lhe ainda dinamizar iniciativas que reforcem o associativismo enquanto dinâmica de transformação da sociedade nos domínios educativos, culturais, desportivos, sociais e outros que, em cada momento, sejam considerados relevantes.
Compete-lhe promover o turismo através de iniciativas diversas que enfatizem o que distintivo o município pode oferecer, integrando o potencial cultural, com a natureza, as atividades económicas, a gastronomia e outras que, em conjunto, sejam aliciantes para todos os potenciais visitantes.
Compete-lhe finalmente coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares e, consequentemente, diretamente dependentes do Executivo:
- a)Definir, em articulação com o Executivo, os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- d)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- e)Efetuar o acompanhamento dos trabalhadores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;
- f)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;
- g)Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;
- h)Elaborar, com a periodicidade definida, um relatório da atividade desenvolvida contendo indicadores relevantes, respeitantes à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;
- i)Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- j)Cumprir a Política da Qualidade;
- k)Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias, o cumprimento dos procedimentos aplicáveis, a melhoria contínua e a concretização dos objetivos da qualidade;
- l)Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;
- m)Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.