- 1 -A organização interna dos serviços municipais do Município de Oliveira de Azeméis obedece ao modelo de estrutura hierarquizada sendo constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta por departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
- 3 -A estrutura hierarquizada flexível é composta, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, por:
- 3.1 -Divisões - unidades orgânicas dirigidas por um chefe de divisão titular de cargo de direção intermédia do 2.º grau visando garantir a adaptação permanente dos serviços municipais aos objetivos estratégicos e às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos disponíveis, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 3.2 -Unidades - unidades orgânicas dirigidas por um responsável de unidade, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
- 3.3 -Gabinetes - estruturas de natureza técnica e especializada na dependência do presidente da câmara municipal que desenvolvem atividades de caráter transversal a toda a organização e/ou em articulação com as demais entidades públicas e privadas, coordenados e orientados por um trabalhador designado pelo presidente da câmara municipal como responsável de gabinete, equiparado a responsável de área para todos os efeitos;
- 3.4 -Áreas - estruturas de apoio às unidades orgânicas em que se integram que desenvolvem atividades de caráter técnico ou operacional, coordenadas e orientadas por um trabalhador designado pelo presidente da câmara municipal como responsável de área;
- 3.5 -Secções - subunidades orgânicas chefiadas por um coordenador técnico com funções de natureza executiva de apoio às unidades orgânicas em que se integram;
- 3.6 -Equipas de Projeto - unidades orgânicas temporárias, coordenadas por um trabalhador designado pela câmara municipal como coordenador de projeto, integradas por outros trabalhadores a elas afetos a tempo parcial ou total, que executam projetos de duração limitada e requerem conhecimentos de diversas áreas técnico-científicas.
Artigo 6.º — Modelo de Estrutura orgânica
Vigente desde: 09/01/2025
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