Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Objeto
O presente regulamento define a estrutura orgânica e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Oliveira de Azeméis, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tem como missão atuar na defesa do interesse público com vista ao desenvolvimento local sustentado e um acréscimo contínuo da qualidade de vida da população.
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Superintendência
Deveres, Funções e Competências Comuns aos Serviços e aos Dirigentes
Modelo de Estrutura orgânica
Estrutura Nuclear
A estrutura nuclear é composta pelos seguintes Departamentos Municipais.
Estrutura Flexível
A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por um máximo de 11 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, um máximo de 10 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, e um máximo de 5 secções chefiadas por coordenadores técnicos.
Competências genéricas do apoio administrativo e operacional
Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Divisão de Obras Municipais e Transição Energética;
Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público.
Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território;
Área de Projetos;
Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Promoção da Sustentabilidade;
Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital;
Unidade orgânica de 3.º grau - Logística;
Área de Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor.
Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais;
Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer;
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
Divisão de Educação e Juventude;
Área de Promoção do Associativismo;
Área de Desenvolvimento Turístico.
Serviços não integrados na estrutura orgânica
Não se considera integrado na estrutura orgânica nuclear ou flexível o seguinte serviço, sujeito a regime próprio: Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão.
O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao presidente da câmara municipal, aos vereadores que exercem funções em regime de permanência e à assembleia municipal constituído por um chefe do gabinete, um adjunto e quatro secretários, com o estatuto e as competências constantes do regime jurídico das autarquias locais.
Podem ser afetos ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão outros trabalhadores do município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
São atribuições do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão:
Departamento de Gestão do Território
Compete ao Departamento de Gestão do Território, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções de planeamento estruturado e integrado do território, tendo em conta as condicionantes de interface com outros municípios da área metropolitana e as disposições mais gerais de natureza regional e nacional, elaborar e submeter ao processo de validação e aprovação os planos de diferente natureza e profundidade previstos na legislação e que se revelem necessários ao desenvolvimento do município, incluindo as questões de mobilidade, realizando os estudos necessários a suportar opções de mobilidade que apoiem o desenvolvimento do município e a qualidade de vida dos munícipes e outras partes interessadas, efetuar uma gestão urbanística coerente com o planeamento aprovado pelo município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas, fiscalizar a correta e completa aplicação da legislação, regulamentos, planos e demais disposições aprovadas pelo município no domínio da gestão urbanística e do território, e, finalmente, processando dados e informação sobre o território, incluindo o sistema de informação geográfica e o sistema de informação estratégica de gestão do território.
Compete-lhe ainda gerir processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização, realizar novas obras através de administração direta, exercer funções de conservação de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos bem como de espaços verdes, jardins e recursos hídricos, e da eficiência energética dos edifícios e equipamentos, coordenando e dirigindo as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Departamento de Serviços Partilhados
Compete ao Departamento de Serviços Partilhados, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito da logística global da atividade do município visando o incremento da eficácia e da eficiência, do acolhimento e atendimento dos munícipes e informação ao consumidor, a promoção, desenvolvimento e gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoio ao relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores e alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização, da gestão financeira e do património, nomeadamente as políticas e procedimentos contabilísticos, assegurar a receita, compras e aprovisionamento, promover a sustentabilidade através de iniciativas e projetos alinhados com a estratégia do município e o planeamento do território intervindo para o efeito na recolha e processamento de resíduos sólidos, na gestão da floresta, nas atividades de monitorização dos parâmetros e dados ambientais e na promoção e dinamização de ações de sensibilização dos munícipes e de outras partes interessadas para as questões ambientais. Compete-lhe ainda a dinamização de projetos e iniciativas de modernização administrativa visando a melhoria da eficiência do município e da qualidade dos serviços prestados aos munícipes, a manutenção dos sistemas de informação e dos seus suportes materiais, assegurar a dinamização de ações de prevenção e de reação a questões de cibersegurança e a dinamização da utilização, pelos Serviços e pelos trabalhadores, de soluções de Inteligência Artificial com potencial para gerar impacto positivo na trabalho realizado no Município e na relação de interface com os munícipes e outras partes interessadas.
Para o efeito dispõe das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Departamento de Promoção da Cidadania
Ao Departamento de Promoção da Cidadania incumbe genericamente proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os munícipes dos museus municipais, um apetrechamento adequado e uma disponibilização ativa e apelativa das bibliotecas municipais aos munícipes, e a conceção e concretização de uma programação de atividades culturais que, respondendo às necessidades e expetativas das várias sensibilidades culturais existentes no município, possa ir mais além, apresentando novas tendências e novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural. Compete-lhe ainda no domínio do desporto a conceção e a concretização de um conjunto alinhado de atividades desportivas, recorrendo, ou não, aos recursos municipais neste domínio, bem como a dinamização da atividade física complementar à atividade desportiva, incluindo a ocupação de tempos livres e de lazer.
Incumbe-lhe também a identificação e a concretização, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, o acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, a eficiente gestão da rede escolar do município, incluindo os recursos e os apoios a congregar do domínio educativo, a definição e coordenação de uma estratégia nos domínios da promoção social e da saúde e avaliação dos seus resultados e impactos com vista à melhoria da qualidade e da eficiência, a identificação de estratégias de intervenção social tendo em conta os diagnósticos atualizados de necessidades e a sua concretização, também em estreita articulação com as partes interessadas de âmbito municipal, regional e nacional, bem como a avaliação de resultados visando a adoção de melhorias nas abordagens adotadas e, finalmente, a estruturação e a concretização de atividades visando o desenvolvimento harmonioso da juventude, baseado nos princípios da nossa identidade social e cultural, bem como atividades de promoção e de concretização de atividades de voluntariado que reforcem a solidariedade social, a coesão e uma cultura de interajuda.
Compete-lhe ainda dinamizar iniciativas que reforcem o associativismo enquanto dinâmica de transformação da sociedade nos domínios educativos, culturais, desportivos, sociais e outros que, em cada momento, sejam considerados relevantes.
Compete-lhe promover o turismo através de iniciativas diversas que enfatizem o que distintivo o município pode oferecer, integrando o potencial cultural, com a natureza, as atividades económicas, a gastronomia e outras que, em conjunto, sejam aliciantes para todos os potenciais visitantes.
Compete-lhe finalmente coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares e, consequentemente, diretamente dependentes do Executivo:
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia
O Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão
O Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão detém as seguintes atribuições:
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo
Gabinete de Segurança e Proteção Civil
O Gabinete de Segurança e Proteção Civil, detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Proteção Civil:
Através da Polícia Municipal:
Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade
O Gabinete de Conformidade, Inovação e Qualidade, detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Projetos Estratégicos
O Gabinete de Projetos Estratégicos, detém as seguintes atribuições:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Mobilidade e Transporte:
Através da Área de Sistema de Informação Geográfica e do Território:
Através da Área de Fiscalização do Território:
Divisão de Obras Municipais e Transição Energética
A Divisão de Obras Municipais e Transição Energética detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Projetos:
Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público
A Divisão Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b) A manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano;
c) A conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
d) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
e) Implementar as posturas de trânsito;
f) Executar por administração direta ou empreitada as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de proteção civil;
h) Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
i) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
j) Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
k) Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo, e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas ao Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
l) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
m) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
n) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
o) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
p) Realizar levantamento topográfico das redes e equipamentos inseridos no espaço público;
q) Fornecer ao Gabinete Desenvolvimento Estratégico a informação topográfica, na parte relativa às infraestruturas no subsolo, com vista à atualização permanente do respetivo cadastro;
r) Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
s) Conceber, implementar e manter a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
t) A manutenção permanente e limpeza dos equipamentos municipais;
u) A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho;
v) Executar por administração direta e empreitada, obras de conservação e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
w) Gestão e manutenção nos edifícios municipais das redes de gás, água e eletricidade, incluindo o controlo dos consumos correntes;
x) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
y) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
z) Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações do município;
aa) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;
bb) Assegurar a manutenção corretiva da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
cc) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
dd) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
ee) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
ff) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
gg) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
ii) Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT);
jj) Gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
kk) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Parques e Jardins:
a) A construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer neles existentes;
b) A gestão do Horto Municipal;
c) A conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedade de terceiros;
d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
e) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Saúde Ocupacional e Segurança:
Através da Área de Desenvolvimento Organizacional:
Divisão Administrativa e Financeira
Através da Área de Contabilidade:
Através da Área de Gestão do Património:
Através da Área de Contratação Pública:
Divisão de Promoção da Sustentabilidade
A Divisão de Promoção da Sustentabilidade detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Gestão da Floresta:
Através da Área de Gestão de Resíduos:
Através da Área de Monitorização da Concessão de Águas e Saneamento:
Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital
A Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital detém as seguintes atribuições:
Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor
A Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor detém as seguintes atribuições:
Logística
A Unidade de Logística detém as seguintes atribuições:
Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais
Através da Área de Gestão das Infraestruturas Culturais:
Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer
A Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Gestão das Infraestruturas Desportivas:
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde
A Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde detém as seguintes atribuições:
Através da Área de Bem Estar Animal e Segurança Alimentar:
Divisão de Educação e Juventude
A Divisão de Educação e Juventude detém as seguintes atribuições:
a) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
b) Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;
c) Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta formativa concelhia;
d) Gestão de projetos de educação para a saúde em ambiente escolar;
e) Propor a construção dos equipamentos escolares, de acordo com o estabelecido pela rede escolar e em consonância com a carta educativa;
f) Manter uma base de dados atualizada das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;
g) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município, de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;
h) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;
i) Administrar os edifícios escolares, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;
j) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho e promover a respetiva formação contínua;
k) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;
l) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com outros serviços da câmara municipal;
m) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;
n) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os necessários procedimentos concursais e a sua gestão corrente;
o) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, assegurando os necessários procedimentos concursais e a sua gestão corrente;
p) Garantir o apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;
q) Garantir o apoio aos alunos, no domínio das competências municipais, no âmbito da gestão dos manuais escolares e material escolar;
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Inovação Educativa:
a) Definir componentes curriculares de base local - currículo local;
b) Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
c) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos concelhios;
d) Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;
e) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
f) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse pedagógico e científico-pedagógico;
g) Avaliar o impacto das novas tecnologias da informação e comunicação no processo ensino/aprendizagem.
h) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar e a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
i) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
j) Analisar propostas de projetos concelhios, supraconcelhios, nacionais e internacionais;
k) Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;
l) Garantir a realização da avaliação do impacto dos projetos implementados;
Através da Área Rede Escolar:
a) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar, de acordo com as necessidades educativas identificadas;
b) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
c) Propor, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, formação específica e ou ações de formação contínua para os trabalhadores da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;
d) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do Concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;
e) Gerir os estabelecimentos de ensino de competência municipal;
f) Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;
g) Gestão e manutenção de equipamentos escolares em articulação com os agrupamentos escolares e em interface com a Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público;
h) Gestão das Refeições Escolares elaboração de mapas de registo das refeições comparticipadas, bem como a sua conferência;
i) Interface com os projetos da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e ULSM;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área da Juventude:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e) Desenvolver uma política integrada de voluntariado jovem, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
f) Criar e manter uma bolsa de voluntários jovem e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
g) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Área de Desenvolvimento Turístico
Área de Promoção do Associativismo
Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 1.º e 2.º Graus
Os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus são recrutados nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com os artigos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Entrada em vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Oliveira de Azeméis entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
318495739