A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por um máximo de 11 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, um máximo de 10 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, e um máximo de 5 secções chefiadas por coordenadores técnicos.
Artigo 8.º — Estrutura Flexível
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