O arts.º 5.º e 8.º do Anexo D, com a designação «Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa» passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Substituições
- 1 -As vagas que ocorram no Conselho da Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico são preenchidas por quem figure seguidamente nas respetivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicadas.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respetivo corpo.
- 3 -As vagas nos cargos de Presidente do Conselho de Escola, de Diretor, de Presidente do Conselho Científico e de Presidente do Conselho Pedagógico são preenchidas por nova eleição.
- 4 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos.
- 5 -A substituição temporária de membro do Conselho de Escola, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico pode ser requerida a todo o tempo, por escrito e dirigida ao Presidente do respetivo órgão, desde que fundamentada em motivo relevante, nos termos previstos no número seguinte.
- 6 -Constituiu motivo relevante:
- a)Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180;
- b)Exercício da licença por maternidade ou paternidade.
- 7 -Do requerimento previsto no n.º 5 deve constar o período previsível da duração da substituição, bem como, a indicação do membro suplente que irá exercer as funções, de acordo com o regime previsto no n.º 1.
- 8 -O deferimento da substituição temporária determina a suspensão do mandato do membro requerente pelo período de duração da suspensão.
- 9 -A substituição temporária cessa com o termo do período previsto para a sua duração ou com o regresso antecipado do membro substituído.
Artigo 8.º
Comissão Eleitoral
- 1 -Até à abertura da campanha eleitoral, o Presidente do Conselho de Escola cessante, ouvido o Conselho de Escola, nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
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