- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência considera:
- a)Com uma ponderação de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
- b)Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas nas provas elencadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento dos Concursos Especiais do IPL;
- c)Com uma ponderação de 30 %, a classificação final das provas de seleção dos concursos locais de acesso às licenciaturas da ESTC.
- 2 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente capítulo depende da obtenção, pelo candidato, de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
- 3 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição é realizada com base numa nota de candidatura, resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = Cfc x 0,5 + Cp x 0,3 + Cps x 0,3
em que:
Nc = nota de candidatura;
Cfc = classificação final do curso referido na alínea a) do n.º 1;
Cp = classificação da prova referida na alínea b) do n.º 1;
Cps = classificação final das provas referidas na alínea c) do n.º 1.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 26/04/2022
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