- 1 -A aplicação do disposto no presente regulamento aplica-se às candidaturas, a partir do ano letivo 2021-22, inclusive.
- 2 -Qualquer situação não prevista neste regulamento é resolvida pela Comissão Técnico-Científica que tutela o curso a que se referem as provas.
315231964
Artigo 19.º
Vigente desde: 26/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2022