Homologação do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Teatro e Cinema
Objeto
Modalidades de concursos especiais
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Júri
Prazos
Provas da licenciatura em Teatro
Prova escrita - 20 %;
Prova oral - 20 %;
Entrevista - 60 % (55 % para a avaliação do currículo escolar e profissional do candidato e 45 % para a avaliação das motivações do candidato).
Provas da licenciatura em Cinema
Provas escritas
Reapreciação das provas escritas
Efeitos e validade
A aprovação nestas provas habilita os candidatos à realização de provas de acesso, equivalentes às provas do concurso local de acesso, para frequência das licenciaturas da ESTC, no ano em que ocorreu a aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos titulares ou finalistas dos cursos de dupla certificação de nível secundário e outros cursos artísticos especializados, de acordo com o previsto no Artigo 51.º do Regulamento dos Concursos Especiais do IPL, desde que integrados na área (área de educação e formação da CNAEF) 212 - Artes do Espetáculo para a licenciatura em Teatro, e 213 - Audiovisuais e Produção dos Media para a licenciatura em Cinema.
Realização da candidatura e inscrição nas provas
Avaliação
Nc = Cfc x 0,5 + Cp x 0,3 + Cps x 0,3
em que:
Nc = nota de candidatura;
Cfc = classificação final do curso referido na alínea a) do n.º 1;
Cp = classificação da prova referida na alínea b) do n.º 1;
Cps = classificação final das provas referidas na alínea c) do n.º 1.
Colocação
Provas de seleção dos concursos locais de acesso
Efeitos e validade
As classificações obtidas nas provas referidas no artigo anterior podem ser utilizadas para candidatura às licenciaturas da ESTC, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
Procedimentos
315231964