- 1 -O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas é fixado pelo Presidente da ESTeSL sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
- 3 -O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado na página de internet da ESTeSL.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021