- 1 -A avaliação de conhecimentos e competências específicos é efetuada pela realização de duas provas escritas de entre as áreas referidas no artigo 8.º, escolhidas pelo candidato.
- 2 -As matérias sobre as quais incidirão as provas serão afixadas e divulgadas na página de internet da ESTeSL até 30 dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 3 -Serão disponibilizadas, no prazo previsto no número anterior, provas-modelo que definirão a duração da prova, a cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido quando aplicável.
- 4 -As provas serão realizadas presencialmente nas instalações da ESTeSL.
- 5 -A cada uma das provas é atribuída uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 6 -A classificação final da avaliação de conhecimentos e competências específicos corresponde à média aritmética simples das duas provas escritas realizadas.
- 7 -As pautas com os resultados das provas serão afixadas e divulgadas na página de internet da ESTeSL até 5 dias úteis após a realização da última prova escrita calendarizada.
- 8 -São excluídos da fase seguinte da avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 10 valores na avaliação de conhecimentos e competências específicos.
Artigo 9.º — Provas de conhecimentos específicos
Vigente desde: 13/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2021