Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos nos cursos de licenciatura da ESTeSL - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior no Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Despacho n.º 9297/2020, de 29 de setembro.
Condições de acesso
Inscrição
Prazos
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Nomeação e composição do Júri
Competências do Júri
São competências do Júri:
Componentes da avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos compreende três componentes:
Provas de conhecimentos específicos
Entrevista
Identificação
Nos atos da prova escrita e da entrevista, os candidatos devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação.
Classificação final das provas
CF = 0,5 x CCE + 0,5 x E
em que:
CF = classificação final;
CCE = classificação da avaliação de conhecimentos e competências específicos;
E = classificação da entrevista
Reclamações
Efeitos e validade das provas
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por despacho conjunto do Presidente da ESTeSL e do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Revogação e produção de efeitos
314198089