- 1 -Concluído o concurso o júri remete todo o processo ao Presidente do Instituto Politécnico, para efeitos de homologação da lista de ordenação final de candidatos.
- 2 -O Presidente do Instituto, profere a decisão sobre a lista de ordenação final de candidatos no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 25.º — Homologação da lista de Ordenação Final
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026