Aprova o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Beja.
Objeto e Fontes
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos concursais destinados ao recrutamento e à seleção dos candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho nas categorias de Investigador-coordenador, Investigador principal e Investigador auxiliar previstos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril., doravante designado por ECIC.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Tipo de Concurso e Áreas
Competências do Presidente do Instituto
Compete ao Presidente do Instituto:
Garantias de imparcialidade
É aplicável ao procedimento previsto no presente Regulamento o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos. 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
Fase do Concurso
Os procedimentos concursais para as categorias previstas no Artigo 3.º do ECIC desenvolvem-se nas seguintes fases:
Atos Preparatórios da Abertura do Concurso
Incluem-se na fase de preparação da abertura dos concursos, todos os atos que, por força dos regulamentos internos, dos Estatutos e pela lei, seja necessário executar, antes de publicado o edital designadamente, os seguintes:
Proposta de Abertura dos Concursos
Consulta aos órgãos
Compete ao Presidente do Instituto promover a consultas aos órgãos que, de acordo com a lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis, tenham de se pronunciar sobre algum dos aspetos necessários à abertura dos concursos.
Proposta, Nomeação e Composição dos Júris
Competências dos Júris
Funcionamento dos Júris
Conteúdo dos Editais de abertura dos concursos
Dos editais de abertura dos concursos deverão constar, para além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
Divulgação dos Concursos
Os concursos são divulgados, pelos Serviços de Recursos Humanos, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação das candidaturas nos seguintes termos:
Atos da Fase de Candidatura
A fase das candidaturas envolve o ato da sua apresentação por parte dos candidatos, bem como as deliberações do júri sobre a sua admissão ou exclusão.
Candidatos aos Concursos
Podem candidatar-se aos concursos previstos no presente Regulamento os indivíduos que, à data do termo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ECIC para a categoria à qual se candidatam.
Prazo e formalização das Candidaturas
Admissão e Exclusão das Candidaturas e Audiência de Interessados
Pronúncia dos Candidatos Excluídos
O prazo para os candidatos excluídos se pronunciarem, no âmbito da audiência de interessados, é contado:
Seleção
A fase da seleção abrange todos os atos que implicam a aplicação, por parte do júri, dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção e do sistema de classificação final fixados para o concurso.
Atos de Seleção
Aplicação dos Parâmetros e Critérios de Seriação e avaliação dos candidatos
Prazo para deliberação final do júri
O prazo de proferimento das deliberações finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
Homologação da lista de Ordenação Final
Notificação dos Candidatos
No prazo de 5 dias úteis após a emissão do despacho de homologação, o Presidente diligencia no sentido de se proceder à notificação de todos os candidatos constantes da lista de ordenação final.
Competência para a Contratação
Compete ao Presidente do Instituto a decisão final de contratação.
Recrutamento
Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes condições:
Publicação da contratação
Período Experimental
Ao período experimental previsto nos contratos dos Investigador auxiliar, Investigador principal, Investigador-coordenador é exclusivamente aplicável o regime previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Recursos
Efeito dos recursos
Os recursos referidos no n.º 1 do artigo anterior têm efeitos suspensivos no procedimento concursal.
Resolução alternativa de litígios
Nos termos das normas legais aplicáveis, o Instituto admite o recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos para litígios emergentes das relações reguladas pelo presente Regulamento.
Cessação do Procedimento Concursal
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do IPBeja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.
Alterações
O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do IPBeja.
Entrada em vigor e publicação
319983018