- 1 -A contratação de investigadores ao abrigo da presente secção é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Jornal Oficial, o Diário da República;
- b)Na página da Internet do Instituto Politécnico de Beja;
- 2 -Da publicação na página da Internet do IPBeja constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do edital do concurso, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 29.º — Publicação da contratação
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026