Compete ao Presidente do Instituto:
- a)A decisão de abrir os concursos, por proposta da unidade orgânica ou por iniciativa própria;
- b)A sujeição da proposta ao Conselho de Gestão para verificação de cabimento orçamental e autorização prévia da despesa;
- c)A constituição dos júris dos concursos, sob proposta do Conselho Científico;
- d)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- e)A decisão final sobre a contratação.