Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes, publicada no Diário da República sob o n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pela Deliberação n.º 827/2020, de 21 de agosto, e pela deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. (adiante "Parque Escolar"), em 31 de março p.p., subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos gestores de contrato da Direção de Gestão de Ativos, os seguintes poderes:
- a)No Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, os poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração nas alíneas e), f), cc) e dd) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- i)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- ii)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- iii)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
- iv)Representar a Parque Escolar nas reuniões das assembleias de condóminos dos edifícios que integram o seu património.
- b)No Eng.º Carlos Manuel de Brito Afonso Guerreiro, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão nas alíneas e), f), h), i), k), r), t), u), z), cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- i)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- ii)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- iii)Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
- iv)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- v)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
- vi)Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
- vii)Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
- viii)Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra;
- ix)Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas;
- x)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.
- c)No Arq.º Hélder António Coelho Cotrim, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão nas alíneas e), f) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- i)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- ii)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- iii)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.
- d)Na Arq.ª Liliana Marina de Oliveira Monteiro, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão na alínea e) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber, proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições.